terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Inovação tecnológica aplicada às indústrias aeroespacial e de defesa: uma experiência de transferência internacional de tecnologia  


O resumo a seguir apresenta brevemente a trabalho executado como cumprimento dos pré-requisitos para a obtenção do título de Mestre em Ciências na área de Produção da Divisão de Engenharia Aeronáutica e Mecânica (EAM-P) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Aeronáutica e Mecânica do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) em dezembro de 2013. 

A pesquisa científica desenvolvida para a elaboração, implementação e apresentação desta dissertação de mestrado tem como sua contextualização a investigação científica acerca do Projeto Sensores Acelerômetros de Alto Desempenho Micro-eletro-mecânicos (MEMS), codinome AcelerAD.  O Projeto AcelerAD foi uma resposta do Instituto de Estudos Avançado (IEAv) a uma encomenda tecnológica do Comando da Aeronáutica para desenvolvimento de capacitação tecnológica em microfabricação de sensores acelerômetros MEMS diante de embargos tecnológicos e comerciais do país fabricante de determinada tecnologia crítica. 


A absorção tecnológica por meio de transferência internacional de tecnologia entre institutos de pesquisa: um estudo de caso no projeto AcelerAD





Este trabalho apresenta um estudo de caso sobre a absorção tecnológica na pesquisa e desenvolvimento de acelerômetros microfabricados em sistemas micro-eletro-mecânicos (MEMS) realizada no âmbito do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) por meio de transferência internacional de tecnologia entre Suíça e Brasil. O referencial teórico adotado para a observação do fenômeno da mudança tecnológica realizado entre um país de economia industrializada e um país de economia de industrialização tardia é a teoria da economia da inovação. Modelos de desenvolvimento tecnológico são revisados e um modelo analítico de absorção tecnológica é proposto para analisar a capacitação tecnológica realizada pelo projeto AcelerAD. Utilizou-se o estudo de caso como procedimento técnico principal da metodologia de pesquisa proposta, pois ele permite um estudo profundo de um ou poucas unidades de análise. Ao final deste trabalho conclui-se que o projeto AcelerAD realiza capacitação em tecnologia de microfabricação de sensores acelerômetros MEMS, contribuindo assim para a competitividade do setor aeroespacial brasileiro e para a ampliação do conhecimento científico e o domínio de tecnologias estratégicas para fortalecer o poder aeroespacial brasileiro e, consequentemente, a manutenção da soberania nacional.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Reflexão ao projeto de Lei 485/2011 do Deputado Jooji Hato (PMDB) que proíbe as garupas de motocicletas em São Paulo


A solução para qualquer problema é possível que esteja num domínio mais amplo que o domínio do próprio problema, estando o domínio do problema contido no domínio da solução.

"Os problemas significativos com os quais nos deparamos não podem ser resolvidos no mesmo nível de pensamento em que estávamos quando eles foram propostos". (Albert Einstein)

Desta forma, a proibição proposta ela Lei 485/2011 do Deputado Jooji Hato (PMDB) não soluciona o problema da criminalidade, porquê não se pode afirmar que todos os crimes em São Paulo são cometidos por garupas de motocicletas. É possível afirmar que a criminalidade pode ser diminuída pela proibição de garupas em motocicletas, porém esta alternativa é desalinhada com as diversas outras questões que influenciam e são influenciadas pela existência de garupas. Ao tirar-se o foco da garupa e voltando para o problema da criminalidade em um primeiro momento pensa-se em aumento do policiamento, repressão ao crime como solução. Mas será que este é o caminho correto?

Aumentar o policiamento nas ruas não penso ser a resposta mais eficiente, pois o poder de coerção do Estado representado através da polícia deve ser exercido inclusive quando interesses polarizados não respeitam os direitos coletivos e individuais, uma vez que estes surgem do próprio conceito de sociedade, razão pelo qual o Direito existe.

O problema da criminalidade – simplificado aqui como a qualificação ou a prática de um crime: fato típico e antijurídico – não tem sua solução no aumento do efetivo policial, ou na realização de rondas ostensivas, ou quaisquer outras soluções paleativas; mas sim, tem a sua solução verdadeira reconhecida quando esta atua na raiz do problema: a desigualdade social. As respostas a este problema são a diminuição da desigualdade social, o aumento dos indicadores sociais de desenvolvimento humano, a melhor distribuição de renda, o investimento na EDUCAÇÃO BÁSICA (Ensino Fundamental) e não a pulverização do Ensino Superior de baixa qualidade, o aumento da expectativa de vida ao nascer, e o aumento do PIB per capita.

Penso que “somente” estas soluções farão com que os crimes cometidos com o uso de motocicletas diminuirão de verdade, assim como toda a criminalidade, inclusive os crimes cometidos através da pena da caneta.

Proponho um desafio: como podemos ampliar e adensar esta discussão gerando resultados positivos para a sociedade?

Por favor, deixe seu comentário e compartilhe o seu pensamento.


segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Constituição e garantia do direito à privacidade dos usuários da Internet

É interessante notarmos como a própria criação e desenvolvimento da Internet equilibra-se sobre uma linha tênue que separa de um lado a privacidade dos dados e do lado oposto o seu objetivo de concepção, que é o compartilhamento de informações e serviços. Portanto, como controlar a segurança de informações relevantes garantindo a sua inviolabilidade e privacidade somente a pessoas autorizadas? A resposta está no respeito e seguimento da Carta Magna que rege toda a estrutura jurídica de garantia dos direitos e deveres dos cidadãos brasileiros: a Constituição Federal Brasileira de 1988.

As evoluções do poder de processamento computacional e da forma de compartilhamento destas informações romperam paradígmas com o passar do tempo e estabeleceram novas tecnologias de organização desta estrutura. Particularmente, após a criação da "World Wide Web" por Tim Berners Lee em 1990 que popularizou o uso do HTML, Linguagem de Marcação de Hipertexto, a produção e compartilhamento de informações multiplicaram-se exponencialmente na rede necessitando assim de alguma legislação específica para regulamentar e proteger os conteúdos compartilhados. Na falta dessa regulamentação, para que as garantias fundamentais de inviolabilidade da intimidade e da vida privada, preservação da honra e da imagem das pessoas sejam respeitadas é na Constituição Federal que as súmulas do STF (Supremo Tribunal Federal) têm se amparado para julgar ações de inconstitucionalidade e danos materiais e morais decorrentes de violações aos direitos fundamentias. Além disso, o próprio Código Penal Brasileiro é utilizado para tipificar os crimes cibernéticos que surgem neste contexto.

Do ponto de vista tecnológico, diversas são as ferramentas e processos desenvolvidos para garantir as questões de privacidade e segurança dos usuários da internet. No início somente algumas pessoas dominavam esses assuntos ou possuiam algum produto de segurança, porém com o passar do tempo observou-se uma grande popularização dessas práticas de segurança, permitindo a qualquer leigo no assunto se proteger na Internet. Para exemplificar essa evolução, cita-se o simples processo de autenticação e autorização de usuários por meio de senhas até as recém difundidas técnicas de identificações biométricas que antes víamos somente em filmes de ficção científica, expondo o "estado-da-arte" em segurança digital, mas que agora podemos encontrar nas academias de ginástica que freqüentamos.

Na comunicação coorporativa também é possível notar o respeito e observância aos artigos constitucionais, que respaldam as empresas a controlar e monitorar os conteúdos dos correios eletrônicos (e-Mail) de seus funcionários. Assim, ficou decidido visto que agora são julgados por jurisprudência diversas ações movidas por funcionários contra a empresa em que trabalhavam por terem sido demitidos devido a utilização indevida de uma ferramenta coorporativa.

Em suma, a Constituição da República Federativa do Brasil garante o direito fundamental do cidadão em relação à privacidade independente do meio que esteja sendo usado, seja ele eletrônico ou não. A segurança e privacidade dos usuários de internet não é pensada hoje como uma "caixa preta" que irá desempenhar exclusivamente esta função, mas como um processo seguro em que o cumprimento do texto constitucional deve ser o fundamento e o norteador de uma possível legislação que democratize de maneira mais clara o meio cibernético.