segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Constituição e garantia do direito à privacidade dos usuários da Internet

É interessante notarmos como a própria criação e desenvolvimento da Internet equilibra-se sobre uma linha tênue que separa de um lado a privacidade dos dados e do lado oposto o seu objetivo de concepção, que é o compartilhamento de informações e serviços. Portanto, como controlar a segurança de informações relevantes garantindo a sua inviolabilidade e privacidade somente a pessoas autorizadas? A resposta está no respeito e seguimento da Carta Magna que rege toda a estrutura jurídica de garantia dos direitos e deveres dos cidadãos brasileiros: a Constituição Federal Brasileira de 1988.

As evoluções do poder de processamento computacional e da forma de compartilhamento destas informações romperam paradígmas com o passar do tempo e estabeleceram novas tecnologias de organização desta estrutura. Particularmente, após a criação da "World Wide Web" por Tim Berners Lee em 1990 que popularizou o uso do HTML, Linguagem de Marcação de Hipertexto, a produção e compartilhamento de informações multiplicaram-se exponencialmente na rede necessitando assim de alguma legislação específica para regulamentar e proteger os conteúdos compartilhados. Na falta dessa regulamentação, para que as garantias fundamentais de inviolabilidade da intimidade e da vida privada, preservação da honra e da imagem das pessoas sejam respeitadas é na Constituição Federal que as súmulas do STF (Supremo Tribunal Federal) têm se amparado para julgar ações de inconstitucionalidade e danos materiais e morais decorrentes de violações aos direitos fundamentias. Além disso, o próprio Código Penal Brasileiro é utilizado para tipificar os crimes cibernéticos que surgem neste contexto.

Do ponto de vista tecnológico, diversas são as ferramentas e processos desenvolvidos para garantir as questões de privacidade e segurança dos usuários da internet. No início somente algumas pessoas dominavam esses assuntos ou possuiam algum produto de segurança, porém com o passar do tempo observou-se uma grande popularização dessas práticas de segurança, permitindo a qualquer leigo no assunto se proteger na Internet. Para exemplificar essa evolução, cita-se o simples processo de autenticação e autorização de usuários por meio de senhas até as recém difundidas técnicas de identificações biométricas que antes víamos somente em filmes de ficção científica, expondo o "estado-da-arte" em segurança digital, mas que agora podemos encontrar nas academias de ginástica que freqüentamos.

Na comunicação coorporativa também é possível notar o respeito e observância aos artigos constitucionais, que respaldam as empresas a controlar e monitorar os conteúdos dos correios eletrônicos (e-Mail) de seus funcionários. Assim, ficou decidido visto que agora são julgados por jurisprudência diversas ações movidas por funcionários contra a empresa em que trabalhavam por terem sido demitidos devido a utilização indevida de uma ferramenta coorporativa.

Em suma, a Constituição da República Federativa do Brasil garante o direito fundamental do cidadão em relação à privacidade independente do meio que esteja sendo usado, seja ele eletrônico ou não. A segurança e privacidade dos usuários de internet não é pensada hoje como uma "caixa preta" que irá desempenhar exclusivamente esta função, mas como um processo seguro em que o cumprimento do texto constitucional deve ser o fundamento e o norteador de uma possível legislação que democratize de maneira mais clara o meio cibernético.